TSTAg-EDCiv-ROT 0021215-30.2022.5.04.0000
Acórdão proferido pela SBDI-2 do TST: erro grosseiro
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Acórdão proferido pela SBDI-2 do TST
- Erro grosseiro
- Não aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-2 DO TST. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de embargos de divergência para a reforma de acórdão da SBDI-2 desta Corte, na medida em que referido recurso objetiva a uniformização da jurisprudência das Turmas deste Tribunal Superior, cujo julgamento compete à SBDI-1. Configurado o erro grosseiro, não se há falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da SBDI-2 do TST. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de divergência, por incabíveis. Brasília, 25 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator