TSTAg-RR-RR 0000477-29.2020.5.06.0002
Dispensa discriminatória: reintegração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Reintegração
- Neoplasia
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. NEOPLASIA. SÚMULA 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desconformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Isto porque a presunção de que trata a Súmula 443 do TST é aplicável aos casos dos empregados acometidos com neoplasias malignas, presumindo-se discriminatória a dispensa, que pode ser elidida por prova em contrário pela empresa, o que não ocorreu no caso. Precedentes. 2. Estando o entendimento do Tribunal Regional em desarmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, é devida a sua reforma, consoante efetuado na decisão monocrática, por contrariedade à Súmula 443 do TST. 3. Cabe salientar que a situação em debate não se trata de reexame de fatos e provas, mas de necessário reenquadramento jurídico dos fatos expostos no acórdão regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora