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Jurisprudências

TSTRRAg 1000961-27.2019.5.02.0017

Dispensa por justa causa: motorista profissional

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Motorista profissional
  • Perda da habilitação para conduzir veículo automotor
  • Julgados
  • Intervalo intrajornada
  • Motorista de transporte coletivo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MOTORISTA PROFISSIONAL. PERDA DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. De conformidade com o art. 482, "m", da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta do empregado. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, exercendo a função de motorista, teve sua CNH suspensa, inviabilizando a prestação de serviços. A decisão que mantém a penalidade máxima ante a impossibilidade funcional de exercício das atribuições contratadas, harmoniza-se com a jurisprudência do TST, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. FRACIONAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 71, § 5º, DA CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 de sua tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso de motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário, o art. 71, § 5º, da CLT autoriza expressamente o fracionamento e a redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva, ante as condições especiais de trabalho da categoria. Verificada a existência de cláusula normativa autorizadora e a ausência de prorrogação habitual de jornada, deve prevalecer o pactuado em detrimento do padrão geral heterônomo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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