TSTAg-AIRR 2224-86.2013.5.02.0061
Erro grosseiro: inaplicável a fungibilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicável a fungibilidade
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA DA OITAVA TURMA DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-I DO TST. I. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão colegiada proferida por esta Oitava Turma do TST. O recurso interposto é incabível, conforme os arts. 1.021 do CPC de 2015 e 235 do Regimento Interno do TST. II. Aplica-se a diretriz contida na dispõe a Orientação jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST que " É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". III. Agravo regimental de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer