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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 1177-24.2016.5.10.0005

Convenção coletiva de trabalho: inaplicabilidade

  • Direito do Trabalho
  • Convenção coletiva de trabalho
  • Inaplicabilidade
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Inespecificidade do aresto
  • A Eg
  • Direito Coletivo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. O recurso, amparado unicamente em suposto dissenso de teses, não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. A Eg. 1ª Turma assentou a impossibilidade de aplicação de convenção coletiva celebrada pelas federações, mesmo que inexista acordo ou convenção coletiva na esfera sindical em razão da frustração das negociações, nos termos do art. 611, § 2º, da CLT. Contudo, o paradigma colacionado não emite tese acerca do mérito da controvérsia, uma vez que se restringe ao exame dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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