TSTAg-Emb-RR 1177-24.2016.5.10.0005
Convenção coletiva de trabalho: inaplicabilidade
- Direito do Trabalho
- Convenção coletiva de trabalho
- Inaplicabilidade
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Inespecificidade do aresto
- A Eg
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. O recurso, amparado unicamente em suposto dissenso de teses, não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. A Eg. 1ª Turma assentou a impossibilidade de aplicação de convenção coletiva celebrada pelas federações, mesmo que inexista acordo ou convenção coletiva na esfera sindical em razão da frustração das negociações, nos termos do art. 611, § 2º, da CLT. Contudo, o paradigma colacionado não emite tese acerca do mérito da controvérsia, uma vez que se restringe ao exame dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência