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Jurisprudências

TSTAIRR 10354-51.2022.5.15.0073

Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Julgados
  • Lesão que se renova mês a mês
  • Mesma natureza jurídica
  • Incorporação ao patrimônio jurídico do empregado
  • Decisão em conformidade com a Súmula 463, I do TST
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO 1  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados. O reclamado sustenta que é a entidade de previdência complementar fechada que detém a competência para efetivar o pagamento de valores decorrentes da complementação de aposentadoria. Trata-se, todavia, de direito supostamente amparado em norma interna instituída pelo próprio empregador em favor dos empregados ativos e aos inativos, e não de parcela da aposentadoria, de modo que a controvérsia é oriunda de relação de trabalho, cabendo à Justiça do Trabalho o julgamento da lide, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. Julgados. Ressalte-se que a presente demanda não tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, exarada no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie), referente a controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Agravo de instrumento não provido. 2  ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A tese do Tribunal Regional é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, segundo a qual a legitimidade para a causa, de acordo com a teoria da asserção, é aferida conforme a afirmação feita na inicial.Agravo de instrumento não provido. 3 PRESCRIÇÃO. PLR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por norma regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4  GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral, que vigia à época da admissão do reclamante, e cujo direito era assegurado, inclusive, aos aposentados. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tendo a norma regulamentar aderidoao contrato de trabalho do reclamante, e por haver expressa previsão de pagamento da gratificação semestral aos aposentados, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados, por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio reclamado. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 5 JUSTIÇAGRATUITA. SÚMULA 463, I, DO TST. 5.1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3.º, da CLT), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o art. 99, § 3.º, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (art. 8.º, § 1.º, da CLT, e art. 15 do CPC/2015). 5.2. No caso, consta dos autos declaração de hipossuficiência da reclamante, em que informa não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 5.3. Deve ser presumida a veracidade da declaração de hipossuficiência, a qual não foi elidida por prova em contrário. Decisão em conformidade com a Súmula 463, I do TST. Agravo de instrumento não provido. 6  MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA.Extrai-se do decidido pelo Tribunal Regional que o reclamado, ao opor os embargos de declaração, pretendia, em verdade, protelar o andamento regular do processo, tendo apontado vícios claramente inexistentes. Nestes termos, configurado o intuito protelatório da medida, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Multa por ED Protelatórios

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