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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010279-63.2023.5.03.0185

Reclamante: responsabilidade subsidiária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Responsabilidade subsidiária
  • Pluralidade de tomadoras
  • Prestação de serviço de forma simultânea
  • Possibilidade
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA VINCULANTE Nº 81 DA TABELA DE RECURSOS RETITIVOS DESTA CORTE. Agravo interposto com fundamento na contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo provido para apreciação do agravo de instrumento do reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA VINCULANTE Nº 81 DA TABELA DE RECURSOS RETITIVOS DESTA CORTE. Agravo de instrumento provido, por possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA VINCULANTE Nº 81 DA TABELA DE RECURSOS RETITIVOS DESTA CORTE. Discute-se, no caso, a responsabilidade subsidiária dos diversos tomadores de serviço pelos créditos devidos ao autor, em face da prestação de serviços de forma concomitante. Constou, expressamente, da decisão recorrida que as reclamadas, tomadoras de serviços, se favoreceram da força de trabalho do reclamante, contratado para desempenhar a função de instalador. O fato de os tomadores terem se utilizado da força de trabalho do reclamante é suficiente para se reconhecer a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviços, independentemente da simultaneidade na prestação de serviços. Nesse sentido, a decisão do Regional está em desconformidade com o entendimento desta Corte, firmado no Tema Vinculante nº 81, in verbis: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para apreciação do agravo de instrumento do reclamante; II - dar provimento ao agravo de instrumento por possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, para determinar o julgamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a terceira e quarta reclamadas (Huawei Serviços do Brasil LTDA e Claro S.A), de forma subsidiária, pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante, observado o período de vigência do contrato de prestação de serviços existente entre a empregadora do reclamante e as tomadoras mencionadas. Custas inalteradas para fins processuais. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência

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