Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.