Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0012741-57.2024.5.15.0012

Indenização por danos morais: honorários sucumbenciais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a reclamante não impugnou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.