TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000370-71.2023.5.05.0013
Deserção dos embargos à execução: inaplicabilidade do § 4º do art. 1.007 do CPC ao processo do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção dos embargos à execução
- Inaplicabilidade do § 4º do art. 1.007 do CPC ao processo do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO § 4º DO ART. 1.007 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. Inexiste omissão no julgado quanto à incidência do art. 1.007, § 4º, do CPC, uma vez que referido dispositivo não se aplica ao processo do trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST. Precedente. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora