TSTAg-AIRR 1343-67.2018.5.09.0020
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: norma coletiva aplicável
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Norma coletiva aplicável
- Empregado enquadrado em categoria profissional diferenciada
- Farmacêutico
- Indenização por Dano Moral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA APLICÁVEL – EMPREGADO ENQUADRADO EM CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA – FARMACÊUTICO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ACORDO COLETIVO FIRMADO COM O SINDICATO PROFISSIONAL DOS COMERCIÁRIOS . Na hipótese dos autos, o acórdão regional entendeu aplicável ao reclamante a convenção coletiva de trabalho firmada pela categoria dos farmacêuticos, função que passou a ser por ele exercida. Logo, não há como se aplicar ao empregado o acordo coletivo firmado com o sindicato dos comerciários, nos termos do artigo 511, § 3º, da CLT, vigente à época. Saliente-se, ademais, que, em se tratando de aplicação da norma coletiva relativa à categoria profissional diferenciada a que pertence o reclamante, sequer há que se falar em verificação da norma coletiva mais favorável ao caso, já que, pela lei, a especificidade das questões da categoria profissional é que deve ser observada. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento