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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1343-67.2018.5.09.0020

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: norma coletiva aplicável

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Norma coletiva aplicável
  • Empregado enquadrado em categoria profissional diferenciada
  • Farmacêutico
  • Indenização por Dano Moral
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA APLICÁVEL – EMPREGADO ENQUADRADO EM CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA – FARMACÊUTICO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ACORDO COLETIVO FIRMADO COM O SINDICATO PROFISSIONAL DOS COMERCIÁRIOS . Na hipótese dos autos, o acórdão regional entendeu aplicável ao reclamante a convenção coletiva de trabalho firmada pela categoria dos farmacêuticos, função que passou a ser por ele exercida. Logo, não há como se aplicar ao empregado o acordo coletivo firmado com o sindicato dos comerciários, nos termos do artigo 511, § 3º, da CLT, vigente à época. Saliente-se, ademais, que, em se tratando de aplicação da norma coletiva relativa à categoria profissional diferenciada a que pertence o reclamante, sequer há que se falar em verificação da norma coletiva mais favorável ao caso, já que, pela lei, a especificidade das questões da categoria profissional é que deve ser observada. Precedente. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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