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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.407.651

Tráfico de drogas (223,7 g de cocaína e 1.458,0 g de maconha)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas (223,7 g de cocaína e 1.458,0 g de maconha)
  • Posse de arma e munição de uso restrito
  • Receptação
  • Provas ilícitas
  • Busca domiciliar
  • Justa causa demonstrada pela instância ordinária

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (223,7 G DE COCAÍNA E 1.458,0 G DE MACONHA). POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. TESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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