Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 11416-93.2020.5.15.0042

Fundação casa: agente de apoio socioeducativo

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Multa por protelação do feito
  • Ministro Luís Roberto Barroso, DJE de 30/11/2023

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1285 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1285 do Supremo Tribunal Federal que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "é infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo", nos termos do precedente fixado no ARE 1.456.811/ESP, da relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, DJE de 30/11/2023. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Adicional de Periculosidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.