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Jurisprudências

TSTAIRR 0010344-43.2020.5.03.0030

Horas extras: empregado comissionista puro

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Empregado comissionista puro
  • Diferenças de comissões
  • Vendas não faturadas ou canceladas
  • Prêmios
  • Demonstração dos requisitos necessários para obtenção da parcela

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 340 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante era comissionista puro e que, durante a sobrejornada, permanecia exercendo suas funções, de modo que " as horas trabalhadas estão remuneradas pelas comissões devidas, sendo devido apenas o adicional de hora extra sobre as horas laboradas em jornada extraordinária ". Nesse contexto, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consolidada na Súmula 340 do TST, no sentido de que é devido ao comissionista o recebimento apenas do adicional de horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Incidência da Súmula 333 do TST. Ademais, ao sustentar que não exercia vendas durante o período de labor extraordinário, o reclamante busca a reforma do acórdão regional a partir de premissas fáticas diversas daquelas consignadas no acórdão regional. Para se chegar a essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS OU CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou tese vinculante no julgamento do RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (leading case do Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIOS. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e constatou a existência de pagamento de valores sob a rubrica " prêmio antecipado " e que, " reconhecidas as diferenças de comissões sobre vendas a prazo e vendas canceladas, resta evidente a irregularidade no pagamento do ‘prêmio antecipado’ ". Além disso, asseverou que, " alterada a base de cálculo do prêmio estímulo, o acolhimento da pretensão do autor trata-se de mera decorrência lógica ". Por outro lado, ressaltou que a reclamada não juntou aos autos documentos que revelassem quais eram a metas a ser atingidas pelo reclamante para fazer jus à parcela em comento, tampouco os percentuais a ser aplicados para calcular o prêmio. Assim, manteve a condenação da reclamada. Não merece reparos a decisão recorrida. De fato, compete ao réu o ônus de provar fato impeditivo do direito do autor. No caso, foi dada a exata subsunção dos fatos ao comando inserto nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está de acordo com a tese vinculante fixada no Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, sendo a qual " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÕES E PRÊMIOS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que as comissões e os prêmios se integram à remuneração para todos os fins, inclusive para o cálculo do repouso semanal remunerado, uma vez que detêm natureza salarial e são pagas habitualmente. Nesse contexto, ao questionar a habitualidade de pagamento das parcelas, a reclamada busca a reforma do acórdão regional a partir de premissa fática diversa daquela consignada pela Corte de origem. Ocorre que a reforma do acórdão regional nos termos em que pretendidos pela reclamada demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

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