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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 558-49.2015.5.02.0071

Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Vale Transporte
  • Verbas Rescisórias
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DECLARADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL COM FULCRO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, a 6ª Turma deste TST não conheceu do agravo interposto pela reclamada, com fulcro na Súmula nº 422, I, desta Corte (ausência de impugnação aos fundamentos expendidos na decisão agravada), e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Nesse contexto, o único aresto formalmente válido é inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque trata de hipótese em que a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC decorreu apenas da mera improcedência do agravo, sem nenhuma demonstração de má-fé, intenção protelatória ou abuso da parte, situação diversa do acórdão embargado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Saldo de Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional

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