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Jurisprudências

STJHC 1.069.326

Execução penal: superveniência de nova condenação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Superveniência de nova condenação
  • Pena restritiva de direitos
  • Conversão das penas alternativas em pena corporal
  • Impossibilidade
  • Entendimento jurisprudencial desta corte

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS EM PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. VEDAÇÃO DA UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS. PRECEDENTES. TESE FIXADA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.106. Ordem concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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