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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000781-63.2019.5.02.0032

Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
  • Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte
  • Incide o óbice contido no art. 896, § 7º, da CLT
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Parcelas vencidas e vincendas

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA Nº 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC com o adicional de periculosidade (art . 193, § 4º, da CLT) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, "diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do "caput" do art. 1.039 do CPC c/c arts . 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no art. 896, § 7º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA Nº 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de que, reconhecido o direito à parcela de trato sucessivo, e mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, deve a ré ser condenada ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o art. 323 do CPC, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer fundamentos e alterar a parte dispositiva da decisão monocrática, e condenar a ré ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos, conforme postulado na inicial (pedido de letra "a" - fls. 33/34).

Indexação

Gratificação; Pressupostos Processuais

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