TSTAg-AIRR 12377-44.2016.5.15.0084
Alteração contratual: redução salarial
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual
- Redução salarial
- Comissões
- Diferenças
- Prescrição parcial
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO SALARIAL. COMISSÕES. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Esta Corte firmou entendimento de que se aplica a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais, na hipótese em que a alteração promovida pelo empregador gerar redução do seu valor, em inobservância da norma constitucional do artigo 7º, VI, constituindo lesão que se renova mês a mês, incidindo, portanto, a parte final da Súmula 294 do TST, segundo a qual, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Assim, interpreta-se que o princípio da irredutibilidade salarial, art. 7º, VI, da Constituição da República é norma capaz de atrair os efeitos da prescrição parcial. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional