TSTRR 0011015-30.2023.5.15.0094
Adicional noturno: prorrogação da hora noturna
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação da hora noturna
- Escala 12 x 36
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ESCALA 12 X 36. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante não atendeu regularmente ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o excerto transcrito nas razões de recurso de revista não abrange todos os fundamentos fáticos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator