TSTAg-AIRR 0000080-22.2024.5.06.0101
Possibilidade de juntada de documentos até a audiência
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Possibilidade de juntada de documentos até a audiência
- Ausência de violação aos dispositivos invocados
- Aponta violação do artigo 5º, LV da CF. 3
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em suas razões de agravo, a parte sustenta que “apresentou, em tempo hábil, provas documentais essenciais para o deslinde da causa, ou seja, antes da prolação da sentença”. Aponta violação do artigo 5º, LV da CF. 3 – O caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. 4 – A jurisprudência deste TST é firme no sentido de que somente é possível a juntada de documentos até o término da instrução processual, nos termos do artigo 845 da CLT. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora