TSTAg-RRAg 766-53.2017.5.09.0011
Decisão colegiada proferida em recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada proferida em recurso de revista
- Incabível
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte Superior proferida em recurso de revista com agravo não se enquadra no disposto no art. 265 do Regimento Interno do TST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. 2. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST. 3. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, e condenar a agravante a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento