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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 766-53.2017.5.09.0011

Decisão colegiada proferida em recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada proferida em recurso de revista
  • Incabível
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte Superior proferida em recurso de revista com agravo não se enquadra no disposto no art. 265 do Regimento Interno do TST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. 2. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST. 3. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, e condenar a agravante a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

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