TSTAg-Ag-AIRR 100451-20.2020.5.01.0021
Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 03/05/2024, de forma que é intempestivo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Procedimento Sumaríssimo
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 19/04/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 02/05/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 03/05/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Procedimento Sumaríssimo