TSTAg-AIRR 10314-65.2018.5.03.0163
Horas extras –tempo à disposição do empregador: ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E
- Direito do Trabalho
- Horas extras –tempo à disposição do empregador
- Correção Monetária
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS –TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR – ATOS PREPARATÓRIOS AO TRABALHO (ALIMENTAÇÃO, TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPIs) E DESLOCAMENTO INTERNO –CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de alimentação, troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamento interno como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades " para fins particulares " referidas na cláusula normativa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais