TSTAg-AIRR 10593-14.2022.5.03.0033
Horas extras: regime de compensação de jornada em atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada em atividade insalubre
- Norma coletiva não juntada aos autos
- Ausência de licença prévia da autoridade competente
- Logo, é inequívoca a incidência da Súmula 126 desta Corte
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que restou caracterizada a insalubridade ao longo de todo o contrato de trabalho sem comprovação de ajuste coletivo - uma vez que a reclamada não juntou aos autos a norma coletiva contendo o alegado ajuste de compensação de jornada e a licença prévia exigida pelo art. 60 da CLT. Logo, é inequívoca a incidência da Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação em Atividade Insalubre