Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.012.284

Furto: regime inicial fechado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Furto
  • Regime inicial fechado
  • Circunstâncias judiciais desfavoráveis e multirreincidência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A incidência da Súmula n. 269 do STJ pressupõe que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. Assim, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao réu reincidente cuja pena é igual ou inferior a quatro anos quand o sua pena-base houver sido estabelecida no mínimo legal.

2. No caso concreto, deve ser mantido o regime inicial fechado, pois o réu é multirreincidente e foram reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.