TSTAg-AIRR 20248-76.2018.5.04.0403
Adicional de insalubridade em grau máximo: labor em contato com o agente insalubre fenol
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Labor em contato com o agente insalubre fenol
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR EM CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE FENOL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Esta Corte superior adota o entendimento de que o labor em contato com o agente químico fenol enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. No caso, apesar das alegações da reclamada de que o reclamante mantinha contato apenas com a resina fenólica e que esta é diferente do fenol, extrai-se do acórdão regional que o fenol está presente na resina fenólica, razão pela qual não há como afastar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Registra-se que, para se adotar entendimento em sentido diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, estando PREJUDICADO o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional