TSTAg-AIRR 0020160-71.2025.5.04.0733
Procedimento sumaríssimo: ausência de preparo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Ausência de preparo
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.