TSTAg-RRAg 59-51.2021.5.12.0047
Comissões sobre encargos financeiros incidentes nas vendas a prazo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre encargos financeiros incidentes nas vendas a prazo
- Diferenças salariais
- Estorno de comissões
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTORNO DE COMISSÕES. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes ao mérito dos temas trazidos no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado . Nesse contexto, ante as alegações apresentadas pela parte, o agravo não enseja ser conhecido . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Banco de Horas