TSTAg-ARR 527-27.2015.5.09.0041
Responsabilidade subsidiária: ausência de transcrição de trecho da decisão
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de transcrição de trecho da decisão
- Prequestionamento
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja o de que a parte não atendeu ao requisito de demonstração do prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional