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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000489-20.2024.5.08.0205

Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu pelo não conhecimento do agravo, ante a ausência de impugnação específica da decisão monocrática, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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