STJREsp 2.189.414
Sociedade limitada: ex-sócio retirante
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Penal
- Sociedade limitada
- Ex-sócio retirante
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Omissão configurada
- Ausência de pronunciamento sobre questões essenciais
- Necessidade de novo julgamento pelo tribunal de origem
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SOCIEDADE LIMITADA. EX-SÓCIO RETIRANTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÕES ESSENCIAIS. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, embora provocado por embargos de declaração, deixa de examinar teses expressamente suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à (i) simultaneidade entre ação de dissolução de sociedade e ação de prestação de contas, (ii) eventual perda de interesse processual em razão da apuração de haveres na dissolução societária e (iii) dissídio jurisprudencial invocado.
2. A ausência de manifestação sobre tais pontos impede o prequestionamento das matérias e inviabiliza o exame do mérito do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
3. Hipótese em que se impõe a cassação do acórdão proferido nos embargos de declaração, com devolução dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que profira novo julgamento, apreciando fundamentadamente as questões omitidas.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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