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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 916-46.2016.5.17.0011

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Termo final
  • Progressões
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) TERMO FINAL. PROGRESSÕES. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 3) ECT. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A OJ 247, ITEM II, PARTE FINAL, DA SBDI-1 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Precatório; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Fazenda Pública

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