TSTRR 582-25.2015.5.06.0311
Execução: habilitação do crédito no juízo falimentar
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Habilitação do crédito no juízo falimentar
- Extinção ou suspensão da ação de execução nesta justiça especializada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA . 1. O Tribunal Regional, partindo da interpretação do art. 6º, caput e §§ 2.º e 4º, da Lei 11.101/05, entendeu que, determinada a habilitação do crédito do exequente no juízo falimentar, a execução na Justiça do trabalho não deve ser apenas suspensa, mas extinta, uma vez que a execução terá prosseguimento diante do juízo universal. 2. Verifica-se, no entanto, que a questão controvertida tem nítidos contornos infraconstitucionais, visto que a consequência advinda da habilitação do crédito no juízo falimentar encontra-se disciplinada em legislação infraconstitucional. 3. Não se discute, na hipótese, a competência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual não há falar em violação do art. 114, I, da Constituição Federal, único dispositivo apontado como violado pela parte recorrente. Incidência da Súmula 266 do TST. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.