TSTEDCiv-RR-RE-RR 0100820-67.2022.5.01.0207
Ônus da prova: adequação à tese fixada no tema n.º 1.118 do STF
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Adequação à tese fixada no tema n.º 1.118 do STF
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA N.º 1.118 DO STF. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora