TSTED-ED-Ag-RR 1557-14.2014.5.05.0019
Diferenças salariais decorrentes do avanço de nível
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais decorrentes do avanço de nível
- Norma interna 302-25-12
- Omissão inexistente
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO AVANÇO DE NÍVEL. NORMA INTERNA 302-25-12. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. O Reclamante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. III . Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, o Reclamante revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. IV . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa ao Reclamante de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamada, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração; no mérito, negar-lhes provimento e, considerando-os manifestamente protelatórios, condenar o Reclamante a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamada, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho