TSTAg-AIRR 10523-70.2022.5.03.0138
Intervalo intrajornada: assim, não se justifica o reconhecimento da transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Assim, não se justifica o reconhecimento da transcendência da causa
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . O Tribunal Pleno desta Corte superior, na ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 2. No caso , o v. acórdão regional se encontra em conformidade com o aludido precedente, de caráter vinculante, visto que restringiu o caráter salarial e a condenação ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, não se justifica o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Processo e Procedimento