TSTAg-AIRR 131-19.2013.5.01.0243
Fase de execução: cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos
- Reflexos das diferenças salariais no repouso semanal remunerado
- Coisa julgada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. CÁLCULOS . REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . COISA JULGADA. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista não lograria condições de processamento, pois as violações constitucionais apontadas (arts. 2º, 5º, XXXVI, 22, I, da Constituição Federal), se existissem, ocorreriam de maneira reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, diante de sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Execução / Cálculo / Atualização