TSTEDCiv-Ag-AIRR 343-53.2017.5.05.0028
Ausência de contradição no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Ausência de contradição no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Prêmio
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sobrestamento; Enquadramento; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova