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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020060-71.2022.5.04.0006

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente ao repouso semanal remunerado, em face da contrariedade da decisão regional à Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 desta Corte, e foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado não concedido no momento oportuno, como ficar apurado em liquidação de sentença. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.300,55 (cinco mil e trezentos reais e cinquenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada. Brasília, 27 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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