TSTAIRR 1000862-03.2022.5.02.0292
Execução: redirecionamento da execução contra os sócios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução contra os sócios
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da executada ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT. Ocorre que, na minuta do agravo de instrumento, a executada não se insurgiu contra a fundamentação que consta da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Multa Convencional