TSTEDCiv-ARR 1191-34.2013.5.02.0361
Dispensa de empregado portador de deficiência: redação anterior à vigência da lei nº 13.146/15
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado portador de deficiência
- Redação anterior à vigência da lei nº 13.146/15
- Ausência de contratação de substituto em condições semelhantes
- Reintegração
- Possibilidade
- Erro material na parte dispositiva do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93, §1º, DA LEI 8.213/91. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. 1. Do corpo do voto constou a seguinte conclusão: " Como consequência lógica do conhecimento do recurso por violação do art. 93 da Lei 8.213/1991, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar a reintegração do autor no emprego, inclusive quanto à tutela antecipada, mantendo-se todos os consectários e critérios ali determinados .". Contudo, equivocadamente, assim, constou da parte dispositiva do julgado: " II –conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema "DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93, §1º, DA LEI 8.213/91. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE", por violação do art. 93, da Lei 8.213/1991 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tocante à reintegração do autor, inclusive quanto à tutela antecipada, mantendo-se todos os consectários e critérios ali determinados .". Sucede que a r. sentença julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, absolvendo a ré da condenação. Inequivocamente, fácil perceber dos fundamentos do v. acórdão embargado que a contradição alegada pelo autor, na realidade, consubstancia-se em mero erro material. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material na parte dispositiva do julgado, sem, conferir-lhe efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando erro material, determinar que a parte dispositiva do v. acórdão embargado passe a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II - conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema "DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93, §1º, DA LEI 8.213/91. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE", por violação do art. 93, da Lei 8.213/1991 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a reintegração do autor no emprego, inclusive quanto à tutela antecipada, mantendo-se todos os consectários e critérios ali determinados.".
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Responsabilidade Civil do Empregador; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional