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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 53-75.2021.5.08.0202

Estado do amapá: empregado contratado por caixa escolar

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, no tocante ao descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não fez. 2. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

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