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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000915-69.2022.5.06.0007

Deserção do recurso ordinário: custas processuais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Custas processuais
  • Recolhimento por meio de guia de imprópria
  • Finalidade do ato não atendida
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
  • Decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA DE IMPRÓPRIA. DESATENDIMENTO DO ARTIGO 1º DO ATO CONJUNTO Nº 21/2010 DO TST.CSJT.GP.SG. FINALIDADE DO ATO NÃO ATENDIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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