TSTAg-AIRR 0000915-69.2022.5.06.0007
Deserção do recurso ordinário: custas processuais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Custas processuais
- Recolhimento por meio de guia de imprópria
- Finalidade do ato não atendida
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA DE IMPRÓPRIA. DESATENDIMENTO DO ARTIGO 1º DO ATO CONJUNTO Nº 21/2010 DO TST.CSJT.GP.SG. FINALIDADE DO ATO NÃO ATENDIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Alimentação