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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.685.901

Omissão: ausência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Omissão
  • Ausência
  • Tentativa de rejulgamento do agravo regimental

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.

2. O pedido do recurso especial: "seja o presente recurso conhecido e provido para cassar ou reformar o r. Acórdão recorrido, conforme acima argumentado, de modo que, seja determinado o envio dos autos ao i. MPDFT para oferecer o ANPP ou absolvido o recorrente com apoio no artigo 386, incisos I, II, VI ou VII, do Código de Processo Penal" (fl. 3.457, grifei).

3. O acórdão consignou: "a decisão impugnada acolheu o primeiro pedido do recurso especial, razão pela qual tornou, por consequência lógica, prejudicado o exame do pleito absolutório" (fl. 3.593). Portanto, com essa decisão está esgotada a jurisdição desta Corte Superior.

4. O embargante, na verdade, a título de omissão e contradição, pretende o rejulgamento do agravo regimental em uma perspectiva mais favorável, o que não é possível na via eleita.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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