TSTAg-AIRR 0100560-29.2013.5.17.0152
Execução: irregularidade de representação processual
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na minuta do agravo de instrumento, a parte executada não impugna a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (irregularidade de representação processual no recurso de revista). A parte limita-se a tecer considerações sobre a existência de transcendência e a reiterar as alegações de mérito sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora