TSTEDCiv-AIRR 0001218-23.2018.5.10.0101
Alegação de contradição, omissão e obscuridade: decisão fundamentada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Alegação de contradição, omissão e obscuridade
- Decisão fundamentada
- Inexistentes os vícios apontados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. Os Embargos de Declaração destinam-se ao saneamento de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. No caso, o acórdão embargado foi expresso ao consignar a ausência de impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório do Recurso de Revista - descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT -, atraindo a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Inexistentes os vícios apontados. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator