TSTAg-AIRR 10607-55.2021.5.03.0187
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Inexegibilidade do título executivo
- Decisão transitada em julgado em data anterior ao julgamento do e
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXEGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO E. STF. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada