TSTRR 1001262-53.2015.5.02.0715
Ente público: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Efeito vinculante
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Trata-se de discussão acerca da responsabilidade (subsidiária) de ente público tomador de serviços. II. A decisão proferida por esta Quarta Turma está em conformidade com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Logo, não cabe o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC/2015. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação.
Indexação
Ente Público