STJAgRg no AREsp 3.221.199
Tráfico de drogas: pleito de restabelecimento da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito de restabelecimento da condenação
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção da decisão do presidente do STJ
- Acolhimento do parecer ministerial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.