TSTEDCiv-RR 101299-39.2019.5.01.0054
Atualização dos débitos trabalhistas: juros da mora e correção monetária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Atualização dos débitos trabalhistas
- Juros da mora e correção monetária
- Índice aplicável
- Distinguishing
- Interpretação autêntica
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DISTINGUISHING. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA QUE FOI AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 8.177/1991, DA INSTITUIÇÃO DO IPCA-E (1992) E DA TAXA SELIC (1995). APLICAÇÃO DA ADC Nº 58 CONSOANTE OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELO STF EM JULGAMENTO DE CASO ANÁLOGO. INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA. Constatado o vício no acórdão embargado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo ao mérito. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que seja aplicada, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) na fase pré-judicial, o IPCA acrescido de juros, na forma da lei então vigente; b) a partir do ajuizamento da ação coletiva - em 1989 -, do IPCA, mais juros legais, observado, quanto ao último, o disposto no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/1991, desde a vigência desse diploma de lei (04/03/1991); e c) exclusivamente da Taxa Selic, para fins de correção monetária e juros, a contar da vigência estabelecida na Lei nº 9.065/1995.
Indexação
Juros; Correção Monetária